MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2021



Mantém decisão proferida em primeira instância e reconhece a nulidade do ato de posse do servidor Ramon Mario Bellon Prestamo.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 10, Inciso XIX, do Estatuto e o Art. 70, Inciso III, do Regimento Geral da Unila, considerando o deliberado e aprovado na 21ª Sessão Extraordinária do Consun, realizada em caráter reservado, e o que consta no Processo nº 23422.012363/2019-12, decide:

 

Art. 1º Manter a decisão proferida em primeira instância e reconhecer a nulidade do ato de posse do servidor Ramon Mario Bellon Prestamo, Siape nº 2277881, para exercício do cargo de Professor do Magistério Superior, ocupando a vaga de código nº 930371.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 49, de 16 de junho de 2021.