MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 3, DE 21 DE MAIO DE 2020



Aprova o Despacho nº 862/2020/Cosuen, que decidiu, ad referendum, pela suspensão, por tempo indeterminado, das datas previstas em calendário acadêmico para realização de atividades específicas.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no Processo nº 23422.012071/2019-39, decide:

Art. 1º Aprovar o Despacho nº 862/2020/Cosuen, que decidiu, ad referendum, pela suspensão, por tempo indeterminado, das datas previstas em calendário acadêmico para realização de atividades específicas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES



Observações:

publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 22 de maio de 2020, p. 1.