MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 23, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Autoriza, a partir de 25 de fevereiro de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor Antonio Warner Lucas Alves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.001015/2022-73, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 25 de fevereiro de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANTONIO WARNER LUCAS ALVES, Técnico em Contabilidade, SIAPE nº 2039705, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 23/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 25 de Abril de 2022.