MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 23, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022



Indica membros do Conselho Universitário para compor a Comissão para Análise do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIODA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 76ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020111/2022-36,

DECIDE:

Art. 1º Indicar membros do Conselho Universitário para compor a Comissão de Análise do Calendário Acadêmico:
I - RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO, Discente, Matrícula 2020111000004137;
II - KAREN LORAINE KRAULICH, Técnico-Administrativa em Educação, Siape nº 2164243;
III - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1517967.
Parágrafo único. Caso algum membro da comissão, de acordo com o colegiado que esteja representando, deixe de ser representante da Cosuen ou do Consun antes da conclusão dos trabalhos, este perde o vínculo com a comissão automaticamente, por se tratar de comissão formada apenas por membros desses colegiados, sendo vedada a inclusão de novos membros.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º tem por objetivo construir e propor aos órgãos competentes um planejamento para compatibilização, a médio e longo prazo, dos calendários acadêmicos de graduação e de pós-graduação, visando sua adequação com o calendário civil, haja vista os atrasos decorrentes do período pandêmico.

Art. 3º A presente Comissão possui caráter propositivo e sua atuação não se confunde com as atribuições regimentais da Comissão Superior de Ensino e do Conselho Universitário.

Art. 4º A comissão terá vigência de 3 (três) meses, sendo prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 23/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 234, de 26 de Dezembro de 2022.