MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006; e o Decreto 7.689, de 02 de março de 2012; considerando o deliberado e aprovado na 84ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2023; o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno do Consun; e o que consta no processo nº 23422.023024/2023-76,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 4 a 10 de fevereiro de 2024, para participação no 14º Congresso Internacional de Educação Superior Universidad 2024 e na reunião preparatória da Conferência Regional de Educação Superior (CRES+5), em Havana, Cuba.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


LAURA JANAINA DIAS AMATO


Decisão nº 22/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 01 de Dezembro de 2023.