MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 22, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022



Define excepcionalidade ao disposto no art. 3º da Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 28ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 16 de dezembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49,

DECIDE:

Art. 1º Referente ao art. 3º da Resolução nº 29/2022/Consun, excepcionalmente para o pleito a ser realizado no ano de 2023, a Comissão Eleitoral poderá ser constituída em até 15 (quinze) dias após a publicação do ato que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 22/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de Dezembro de 2022.