MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018



Prorroga, ad referendum, a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral, considerando a Resolução nº 15 de 07 de outubro de 2013, complementada pela Resolução nº 031 de 16 de outubro de 2014, a Decisão CONSUN nº 12 de 27 de novembro de 2017, e de acordo com o que consta no processo 23422.010966/2017-46;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, ad referendum, a partir de 02 de outubro de 2018, o prazo de vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2014-2018) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA até a aprovação e publicação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, quinquênio 2019-2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente