MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022



Aprova a Resolução nº 22/2022/Consun, que delegou, ad referendum, competências para a unidade gestora da Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
 


 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 75ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 04 de novembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.022770/2022-23, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 22/2022/Consun, que delegou, ad referendum, competências para a unidade gestora da Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO


Decisão nº 21/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2022.