MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 20, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018



Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Magnífico Reitor pro tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Encarnación – Paraguai.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 722/2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; o art. 2º da Portaria MEC n. 404/2009 e o que consta nos autos do processo nº 23422.014893/2018-90,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação no evento “Integración em zona de fronteras” na cidade de Encarnación no Paraguai, nos dias 16 e 17 de novembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente



Observações:

Ato publicado no DOU nº 220, de 16 de novembro de 2018, s. 2, p. 25