MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 2, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo de funcionamento de Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 3/2025/COSUP.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa e com fundamento na Resolução nº 3/2025/COSUP, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa e previu prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 3/2025/COSUP.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º terá início em 11 de março de 2026.
Art. 3º O prazo final de funcionamento do Grupo de Trabalho passa a encerrar-se em 08 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Decisão nº 2/2026/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 04 de Março de 2026.