MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 2, DE 04 DE MARÇO DE 2026



Prorroga o prazo de funcionamento de Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 3/2025/COSUP.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa e com fundamento na Resolução nº 3/2025/COSUP, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão Superior de Pesquisa e previu prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 3/2025/COSUP.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º terá início em 11 de março de 2026.

 

Art. 3º O prazo final de funcionamento do Grupo de Trabalho passa a encerrar-se em 08 de junho de 2026.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI


Decisão nº 2/2026/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 04 de Março de 2026.