MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026



Aprova a Decisão Cosuex n. 4, de 4 de junho de 2025, que concedeu autorizações, ad referendum, no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, desenvolvido na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o deliberado e aprovado na 43ª Reunião Ordinária da Cosuex; e o que consta no processo n. 23422.011643/2025-80, decide:    

 

Art. 1º Aprovar a Decisão Cosuex n. 4, de 11 de junho de 2025, que concedeu autorizações, ad referendum, no âmbito do Projeto de Extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, desenvolvido na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, em parceria com a Diretoria de Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI, do Ministério da Educação - MEC, publicada no Boletim de Serviço nº 102, de 11 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


FERNANDA JACOBUS DE MORAES


Decisão nº 2/2026/Cosuex, com publicação no Boletim de Serviço nº 7, de 12 de Janeiro de 2026.