
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020288/2024-59.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, CONSIDERANDO:
O Parecer Conclusivo nº 16/2024/CPDD, emitido em 09 de dezembro de 2024, às páginas 38 a 41 do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.020288/2024-59;
A ratificação do referido parecer pela Direção do ILATIT, conforme Parecer nº 5/2024/ILATIT, emitido em 16 de dezembro de 2024, à página 42 do mesmo processo;
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente Lívio Renato Torres dos Anjos, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 16/2024/CPDD e ratificado pela Direção do ILATIT no Parecer nº 5/2024/ILATIT.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Decisão nº 2/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 25 de Fevereiro de 2025.