MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2025



Aplica a sanção de suspensão, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.022433/2024-36.


A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA EHISTÓRIA , nomeada pela Portaria nº 535/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02 de Dezembro de 2022, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR; o Parecer Conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD), que consta no Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.022433/2024-36; e a ausência de recurso administrativo impetrado no prazo processual;

DECIDE:


 

Art. 1º Aplicar a sanção disciplinar de suspensão por 20 dias, à discente MILENA GARCIA . CORDOVA GONÇALVES, conforme estipulado no Parecer nº 11/2025/CPDD.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIA BATISTA ALVES


Decisão nº 2/2025/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.