MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



DECISÃO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2025



Institui Grupo de Trabalho para atualização da Política de Gestão de Riscos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
 


A PRESIDENTE DO COMITÊ PERMANENTE DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CGIRC/UNILA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do art. 2º e do art. 4º, inciso X, do Regimento Interno do CGIRC, decide:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a atualização da Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I - DIEGO SOARES ALVES, Administrador, SIAPE 1059323;
II - WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1519014;
III - EDUARDO DE PINTOR, Economista, SIAPE 2140452;
IV - DIEGO ANTONIO DE GANDI, Assistente em administração, SIAPE 1051432;
V - ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho para atualização da Política de Gestão de Riscos:
I - realizar o levantamento de normativos, relatórios de auditoria e melhores práticas aplicáveis ao tema no âmbito da UNILA;
II - analisar a política vigente, identificando lacunas, fragilidades e oportunidades de aprimoramento;
III - sistematizar as informações coletadas e elaborar a minuta da nova Política de Gestão de Riscos;
IV - instruir processo administrativo para submissão da minuta ao Comitê Permanente de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) para apreciação e deliberação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Decisão nº 2/2025/CGirc, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2025.