MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
DECISÃO Nº 2, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Aplica a sanção de cancelamento da matrícula.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR; o Parecer Conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD), que consta no processo no 223422.006125/2024-63; e o comprovante de vínculo discente ATIVO no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de cancelamento da matrícula, indicada pela CPDD no Parecer Conclusivo no 04/2024, emitida em 1o de novembro de 2024.
Art. 2º O discente será notificado da presente Decisão, recebendo prazo regulamentar de 10 (dez) dias para impetrar recurso junto à Direção Colegiada do Instituto.
Art. 3º Não havendo recurso no prazo estipulado no art. 2o desta Decisão, os autos serão encaminhados à Secretaria Acadêmica do Instituto, para efetivação do cancelamento da matrícula.
Art.4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Decisão nº 2/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 221, de 09 de Dezembro de 2024.