MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR DISCENTE
DECISÃO Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2024
Aplica a PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA, discente do curso de Filosofia, a penalidade de cancelamento do seu vínculo com a UNILA.
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; com fundamento no relatório final da Comissão Permanente Disciplinar Discente e o que consta no processo n° 23422.005617/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA, discente do curso de Filosofia sob matrícula Nº 2023101000010506, a penalidade de cancelamento do seu vínculo com a UNILA, nos termos da Resolução N° 03/2021/COSUN que estabelece o Regime Disciplinar Discente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO BORGES
Decisão nº 2/2024/CPDD, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 28 de Maio de 2024.