MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Aprova a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Decisão nº 2/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 11 de Março de 2024.