MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023



Autorizar a prorrogação de mandatos de membros da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manutenção da representatividade nos órgãos de deliberação superior; o que foi discutido e deliberado na 52ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de fevereiro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.004426/2023-71; RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a prorrogação por 60 (sessenta) dias dos mandatos dos membros da Comissão Superior de Ensino - Cosuen, com mandatos a encerrarem no mês de março de 2023.


Art. 2º A prorrogação de mandato que trata a Decisão deverá ter vigência até a designação dos(as) conselheiros(as) a serem eleitos(as) para as respectivas cadeiras, em eleições a serem realizadas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 483, de 27 de outubro de 2022.
§1º Os 60 (sessenta) dias deverão ser contados a partir da data de vencimento dos mandatos.
§2º Deverá ficar sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.


Art. 3º Cabe à secretaria da Cosuen fazer contato com os Conselheiros com mandatos a encerrarem de modo a verificar o interesse na continuidade.
Parágrafo único. A mensagem deverá ser enviada pelo correio institucional.


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES


Decisão nº 2/2023/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 15 de Março de 2023.