MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
DECISÃO Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Acatar, ad referendum, o parecer da Conselheira e manter o indeferimento nas equivalências solicitadas.
Considerando o parecer constante na sequência 20 do presente processo, emitido por Conselheira titular do Consuni ILACVN, decide-se , ad referendum, por acatar o parecer da Conselheira e manter o indeferimento nas equivalências solicitadas.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Decisão nº 2/2023/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 176, de 27 de Setembro de 2023.