MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Aprova a Resolução nº 1/2023/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FEESC para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Unila.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 77ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 24 de fevereiro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.016145/2019-39, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 1/2023/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FEESC para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 16, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 2/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 45, de 13 de Março de 2023.