MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autorizar o afastamento para cursar Pós-Doutorado no país ao servidor docente ROBERTO FRANÇA DA SILVA JUNIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 29ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 04 de novembro de 2021, e o que consta no processo nº 23422.013166/2021-53, decide:
Art. 1º Autorizar o afastamento para cursar Pós-Doutorado no país ao servidor docente ROBERTO FRANÇA DA SILVA JUNIOR, SIAPE 1925997, a partir da data da publicação da portaria de autorização do afastamento no Boletim de Serviços até a data solicitada pelo docente no Plano de Ensino (04/04/2022).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Decisão nº 2/2021/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 14 de Dezembro de 2021.