MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 08 DE JUNHO DE 2021



Aprova a Resolução nº 15/2019/Consun, que aprovou, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, níveis Mestrado e Doutorado.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 60ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no Processo nº 23422.010023/2019-45, decide:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 15/2019/Consun, que aprovou, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em Planejamento Territorial: Urbano ou Regional para a América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, níveis Mestrado e Doutorado; publicada no Boletim de Serviço nº 469, de 9 de agosto de 2019, p. 2

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021.