MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2020



Ratifica, ad referendum, aprovação de Relatório de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2019.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da Unila, considerando o que consta Processo nº 23422.008896/2020-13; DECIDE:

 

Art. 1º Ratificar, ad referendum, a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2019, conforme estabelecido na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/2010, Art.5º, § 1º, Inciso I.

Art. 2º Esta Decisão deve ser apreciada pelo Conselho Universitário - Consun, nos termos do Regimento Geral da Unila e do Regimento Interno do Consun.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO