MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 2, DE 07 DE JUNHO DE 2019



Indefere ad referendum o recurso à decisão da Prograd, referente à dispensa de frequência, para cursar a disciplina MAT0023 – Cálculo II, em 2019.1.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANAUNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o que consta nos autos do processo nº 23422.004151/2019-91;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Indeferir ad referendum o recurso interposto pelo requerente Félix Henrique Magalhães Lopes à decisão da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, referente à dispensa de frequência, para cursar a disciplina MAT0023 – Cálculo II, em 2019.1.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Lúcio flávio gross freitas
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de 12/06/19.