MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 2, DE 07 DE JUNHO DE 2019
Indefere ad referendum o recurso à decisão da Prograd, referente à dispensa de frequência, para cursar a disciplina MAT0023 – Cálculo II, em 2019.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o que consta nos autos do processo nº 23422.004151/2019-91;
DECIDE:
Art. 1º Indeferir ad referendum o recurso interposto pelo requerente Félix Henrique Magalhães Lopes à decisão da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, referente à dispensa de frequência, para cursar a disciplina MAT0023 – Cálculo II, em 2019.1.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lúcio flávio gross freitas
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de 12/06/19.