MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 2, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Indefere recurso impetrado pela coordenação de curso junto à Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o deliberado e aprovado na 26ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 05.12.2017; DECIDE:
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pela coordenação de curso referente ao processo 23422.009784/2017-22, que trata da reoferta de disciplina de Estatística Econômica em 2017.2, devendo-se matricular os alunos compulsoriamente na disciplina de Estatística Econômica para o semestre letivo 2018.1.
Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicado no Boletim de Serviços nº 313 de 15 de dezembro de 2017.