MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 2, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017



Indefere recurso impetrado pela coordenação de curso junto à Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o deliberado e aprovado na 26ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 05.12.2017; DECIDE:

 

Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pela coordenação de curso referente ao processo 23422.009784/2017-22, que trata da reoferta de disciplina de Estatística Econômica em 2017.2, devendo-se matricular os alunos compulsoriamente na disciplina de Estatística Econômica para o semestre letivo 2018.1.

 

Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
Presidente



Observações:

Publicado no Boletim de Serviços nº 313 de 15 de dezembro de 2017.