MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Autoriza de maneira excepcional e temporária o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor Jose Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.003909/2022-20, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 11 de março de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1284205, lotado no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 19/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de Abril de 2022.