MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Autoriza de maneira excepcional e temporária o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de abril de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 18/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de Abril de 2022.