MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 18, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Decisão nº 12/2022/Consun.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no exercício da competência que lhe é prevista no art. 6º, inciso VIII, do Regimento Interno do Consun; considerando o art. 34 do Regimento Interno do Consun e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49, DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de outubro de 2022, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Decisão nº 12/2022/Consun, publicada no Boletim de Serviço nº 176, de 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 18/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 198, de 01 de Novembro de 2022.