MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 18, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Magnífico Reitor pro tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Cidade do Leste – Paraguai.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 722/2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; o art. 2º da Portaria MEC n. 404/2009 e o que consta nos autos do processo nº 23422.012722/2018-22,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação em reunião na Universidade Nacional do Leste, em Cidade do Leste, Paraguai, em 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente