MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Autorizar, ad referendum deste Conselho, o afastamento do país, com ônus, ao Magnífico Reitor Pró-tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Montevidéu – Uruguai.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 074/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; a Autorização do Ministério da Educação nº 20150402.2499, e o que consta nos autos do processo nº 23422.015017/2017-52,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum deste Conselho, o afastamento do país do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação na Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, de 10 a 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente