MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Aprova a Decisão nº 9/2026/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de maio de 2026, e o que consta no processo nº 23422.007672/2026-28, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 9, de 23 de abril de 2026, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 75, de 23 de abril de 2026, s. 2, p. 28.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 14/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 111, de 30 de Junho de 2026.