MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.019143/2024-13, DECIDE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 9 a 16 de novembro de 2024, para cumprimento de agendas com o Consejo Directivo del Espacio Latinoamericano y Caribeño de Educación Superior (ENLACES), na X Conferencia Internacional ANUIES (Associación Nacional de Universidades e Instituiciones de Educacion Superior) e XXXII Conferencia Anual de la AMPEI bajo el tema “Integración de regiones por una educación global”, na Cidade de Tuxtla Gutiérrez, México e na Reunião de Ministros da Educação do Mercosul, na cidade de Montevideo, Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 14/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 192, de 24 de Outubro de 2024.