MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 14, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece Grupo de Apoio à Comissão Eleitoral Central, a fim de auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que consta no processo 23422.009032/2018-33, considerando a Resolução CONSUN n. 03/2018 e o deliberado e aprovado na 11ª sessão extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2018;
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer Grupo de Apoio à Comissão Eleitoral Central - CEC, a fim de auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Apoio terá a seguinte composição:
I - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura;
II - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Graduação;
IV - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
V - um(a) servidor(a) lotado na Secretaria de Comunicação;
VI - um(a) servidor(a) lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
§1º Juntamente aos representantes titulares serão indicados os seus suplentes.
§2º As unidades listadas nos incisos I a VI deste artigo deverão encaminhar o nome do titular e suplente à CEC num prazo de até dois dias úteis a contar da data da publicação da recomposição desta Comissão.
§3º Os servidores das unidades mencionadas serão demandados pela CEC quando as atividades operacionais necessárias ao apoio tiver relação com a unidade ao qual o servidor está lotado.
§4º Os trabalhos realizados pelos(as) servidores(as) demandados pela CEC tem prioridade às suas funções laborais.
§5º As chefias imediatas deverão apoiar a participação dos(as) servidores(as) e garantir que os mesmos desenvolvam prioritariamente os trabalhos demandados pela CEC.
§6º O apoio de que trata este artigo se encerrará com a apresentação do resultado da consulta ao CONSUN.
Art. 3° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente