MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 14, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018



Estabelece Grupo de Apoio à Comissão Eleitoral Central, a fim de auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que consta no processo 23422.009032/2018-33, considerando a Resolução CONSUN n. 03/2018 e o deliberado e aprovado na 11ª sessão extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Estabelecer Grupo de Apoio à Comissão Eleitoral Central - CEC, a fim de auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos.


Art. 2º O Grupo de Apoio terá a seguinte composição:

I - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura;

II - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

III - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Graduação;

IV - um(a) servidor(a) lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

V - um(a) servidor(a) lotado na Secretaria de Comunicação;

VI - um(a) servidor(a) lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

§1º Juntamente aos representantes titulares serão indicados os seus suplentes.

§2º As unidades listadas nos incisos I a VI deste artigo deverão encaminhar o nome do titular e suplente à CEC num prazo de até dois dias úteis a contar da data da publicação da recomposição desta Comissão.

§3º Os servidores das unidades mencionadas serão demandados pela CEC quando as atividades operacionais necessárias ao apoio tiver relação com a unidade ao qual o servidor está lotado.

§4º Os trabalhos realizados pelos(as) servidores(as) demandados pela CEC tem prioridade às suas funções laborais.

§5º As chefias imediatas deverão apoiar a participação dos(as) servidores(as) e garantir que os mesmos desenvolvam prioritariamente os trabalhos demandados pela CEC.

§6º O apoio de que trata este artigo se encerrará com a apresentação do resultado da consulta ao CONSUN.

 


Art. 3° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente