MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006; o Decreto 7.689, de 02 de março de 2012; considerando o deliberado e aprovado na 92ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2024; o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno do Consun e o que consta no processo nº 23422.017023/2024-73, DECIDE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 26 a 29 de novembro de 2024, para participação na reunião do Conselho de Reitores da Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) em Mendoza, Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 13/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de Outubro de 2024.