MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP terá por atribuição, elaborar uma minuta de proposta de revisão para a Resolução Nº 01/2020/COSUP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.
Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP os seguintes membros:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente;
b) Kátia Garcia Punhagui, representante docente;
c) Ramon Blanco de Freitas, representante docente;
d) Kelvinson Fernandes Viana, representante docente; e
d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
Decisão nº 12/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024.