MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP terá por atribuição, elaborar uma proposta de revisão do regulamento do Programa Institucional de Iniciação Científica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, membros do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.
Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP os seguintes membros:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente membro do CLIC;
b) Ramon Blanco de Freitas, representante docente membro da COSUP;
c) Giane de Godoy Favaro Fidelis, representante Técnico-Administrativo em Educação membro da COSUP;
d) Otavio Augusto Costa, representante Técnico-Administrativo em Educação membro do CLIC;
d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente membro da COSUP; e
e) Katherine Rojas Salazar, representante discente membro do CLIC.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução nº 05/2018/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
Decisão nº 11/2024/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024.