MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova a Decisão nº 7/2024/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado em sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, e o que consta no processo nº 23422.010159/2024-52, DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 7, de 14 de junho de 2024, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 114, de 17 de junho de 2024, s. 2, p. 35.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 11/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 161, de 11 de Setembro de 2024.