MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 11, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.017784/2023-44,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 4 a 7 de setembro de 2023, para cumprimento de agenda com o Ministério da Educação do Paraguai e Embaixada do Brasil, em Assunção, Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 11/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 162, de 06 de Setembro de 2023.


Observações:

Ato publicado no DOU nº 169, de 4 de setembro de 2023, s. 2, p. 31