MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 11, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019



Dá encaminhamentos sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado na 46ª Sessão Ordinária do CONSUN e institui comissão para revisão do PDI.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 46ª Sessão Ordinária do CONSUN, e o que consta no processo nº 23422.013370/2018-83, decide:

 

Art. 1º O Plano de Desenvolvimento Institucional, aprovado na 46ª Sessão Ordinária do CONSUN, realizada em 27 de setembro de 2019, deverá ser revisado no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando os trabalhos sob responsabilidade de comissão formada por 10 (dez) membros do CONSUN, abaixo designados.

Art. 2º Ficam designados membros da comissão mencionada no Art. 1º:
I – FLAVIO ALFREDO GAITAN, Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
II – GERSON GALO LEDEZMA MENESES, Diretor do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
III – GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO, Representante da Comissão Superior de Extensão;
IV – JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados;
V – JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA, Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
VI – JULIANE CRISTINA LARSEN, Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
VII – LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Vice-Presidente;
VIII – ROGÉRIO GIMENES GIUGLIANO, Representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
IX – SARA CRISTINA WANDROWSKI FROES, Representante Suplente dos Discentes da Graduação;
X – SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPÇÃO, Representante dos Técnico-Administrativos em Educação;

Art. 3º A comissão mencionada será assessorada pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 4º Torna-se extinta a Comissão ao final da sessão do CONSUN que tratará da referida revisão ou, expirado o prazo acima, caso não apresente texto revisado do PDI.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor em 27 de setembro de 2019, data de realização da 46ª Sessão Ordinária do CONSUN.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO