MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2026



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.007422/2026-98, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 18 a 29 de maio de 2026, para participação em missão internacional acadêmica, com realização de intercâmbio educacional, visitas institucionais, atividades acadêmicas e culturais, no âmbito da cooperação internacional na área da educação, nas cidades de Pequim, Hangzhou e Xangai, China.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Decisão nº 10/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de Abril de 2026.