
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
DECISÃO Nº 10, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Aplica a sanção de advertência escrita nos termos do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.021547/2024-69.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 236/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR,
Considerando o Parecer Conclusivo nº 12/2025/CPDD, emitido em 06 de junho de 2025, do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23422.021547/2024-69;
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a sanção de advertência escrita ao discente JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA, conforme estipulado no Parecer Conclusivo nº 12/2025/CPDD.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
JULIANA RAMME
Decisão nº 10/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 162, de 05 de Setembro de 2025.