
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 10, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Decisão nº 8/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.009986/2025-84, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 8, de 20 de maio de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 94, de 21 de maio de 2025, s. 2, p. 21.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 10/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 05 de Junho de 2025.