MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.016552/2022-02, decide:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a dispensa, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, da exigência de título de Doutor para a área de Medicina, nas seguintes subáreas:
I - Saúde da Criança (02 vagas);
II - Saúde do Adulto (01 vaga).

Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.016552/2022-02.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 10/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 10 de Agosto de 2022.