MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Decide pelo apoio e defesa do adiamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021), cujas inscrições foram abertas pelo Edital nº 36/2021 MEC-INEP.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
O deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário;
O que consta no processo nº 23422.012955/2021-27;
que o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 inspira atenção, principalmente com o surgimento de novas variantes do vírus Sars-CoV-2;
Que nem todos os estudantes do público-alvo do Enade estarão com a vacinação completa na data prevista para a realização da prova, em 14 de novembro de 2021, aumentando os riscos da realização da prova presencial;
Que há normativas vigentes na Unila que estabelecem a manutenção das atividades acadêmicas por meio de ensino remoto, com restrições às atividades presenciais, e, mesmo diante dos esforços institucionais, é fato que há desigualdades de acesso a equipamentos digitais, o que impacta o alcance e a participação dos estudantes nas atividades atualmente desenvolvidas;
Que não apenas o ensino remoto, mas também os possíveis impactos de ordem econômica, social, psíquica, entre outros, causados pela pandemia de COVID-19, desafiam as condições de aprendizagem e permanência dos estudantes;
Que há descompasso entre o Calendário Acadêmico vigente, da Resolução Consun nº 18/2021, em relação ao Ano Civil, dificultando assim a identificação dos estudantes habilitados para a realização do Enade;
Que os prazos do Edital nº 36/2021 MEC-INEP foram reduzidos, gerando entraves para o fornecimento das informações exigidas pelo edital;
Que a Unila, pelo seu caráter internacional, possui discentes que se encontram em outros países da América Latina e Caribe, os quais podem estar habilitados para realizar o Enade e terão dificuldades de translado ao Brasil, seja por restrições das fronteiras ou por fatores econômicos, o Que levará a possível ausência destes no exame;
Que frente às atuais circunstâncias da pandemia da COVID-19, a realização do Enade poderá produzir resultados distorcidos e que não coadunem com a importância e propósito do exame, previsto na Lei nº 10.861/2004, para às Instituições de Ensino Superior, decide:

Art. 1º Apoiar e defender o adiamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021), cujas inscrições foram abertas pelo Edital nº 36/2021 MEC-INEP.

Art. 2º O posicionamento pelo adiamento de que trata o art. 1º toma por base o período pandêmico vigente, o qual dispõe sobre a realização da edição 2021 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021).

Art. 3º Por meio desta Decisão, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana entende que o Enade 2021 deve ter sua realização agendada para um momento em que a pandemia de COVID-19 esteja sob controle e que as instituições de ensino superior tenham retornado integralmente suas atividades presenciais com biossegurança.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 10/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 129, de 17 de Novembro de 2021.