MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a Decisão nº 14/2024/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 93ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 08 de novembro de 2024, e o que consta no processo nº 23422.019143/2024-13, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 14, de 22 de outubro de 2024, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 207, de 24 de outubro de 2024, s. 2, p. 19.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Decisão nº 1/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 3, de 07 de Janeiro de 2025.