MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Aprova a prorrogação de mandato, no CONSUNI-ILATIT, para representação docente coordenador da C.A de Ensino, da C.A. de Exensão e representante dos servidores TAEs.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.000824/2024-08, a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:
 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de mandato, no âmbito do CONSUNI-ILATIT, para os representantes docentes coordenador da Comissão Acadêmica de Ensino, coordenador da Comissão Acadêmica de Exensão e representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 1/2024/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024.