MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.002208/2023-01,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para uma vaga na área de Medicina, na subárea Pediatria.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.002208/2023-01.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 1/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 31, de 16 de Fevereiro de 2023.