MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2021
Delibera a inclusão de candidatos de Povos Indígenas em território brasileiro no processo de seleção para o ingresso de Indígenas na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no ano letivo de 2021.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Art. 207 da Constituição Federal, que dispõe sobre a autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da universidade;
Considerando os §1º e §3º do Art. 50 e da Lei nº 9.784/99;
Considerando o §3º do Art. 5º do Decreto nº 7.824/2012, da Presidência da República, que define que as instituições federais de educação poderão instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade por meio de ações afirmativas;
Considerando o Inciso IV do Art. 30 do Regimento Geral da Unila e o Inciso IV do Art. 4 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, que definem como de competência da Comissão Superior de Ensino regulamentar a admissão de alunos;
Considerando o §2º do Art. 10 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do ministério da Educação, que define que as instituições federais de ensino podem assegurar reserva de vagas separadas para Indígenas;
Considerando a Carta de Encaminhamento à Comissão Superior de Ensino enviada pela Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da Unila por ocasião da 50ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada em 9 de julho de 2021;
Considerando o pronunciamento dos Estudantes Indígenas frente ao Edital nº 5/2021/Proint, também por ocasião da 50ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada em 9 de julho de 2021;
Considerando a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
Considerando a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais; e
Considerando o que consta no processo nº 23422.016338/2020-63; DECIDE:
Art. 1º Determinar à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais a inclusão de candidatas(os) de Povos Indígenas que habitam o território brasileiro dentre as(os) elegíveis a se candidatar a vagas no Processo Seletivo Indígena (Psin) do ano letivo de 2021.
Art. 2º Determinar a inclusão das(os) candidatas(os) Indígenas que tenham cursado o ensino médio no Brasil dentre as(os) elegíveis a se candidatar a vagas do Processo Seletivo Indígena do ano letivo de 2021.
Art. 3º Determinar que seja alterado o cronograma do Processo Seletivo Indígena do ano letivo de 2021, de forma a permitir a divulgação das suas alterações e a inscrição de candidatas(os) que estão sendo incluídos no Psin pela presente Decisão.
Art 4º Determinar que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da presente Decisão por parte dos setores responsáveis, em especial com relação ao Edital nº 5/2021/Proint, que estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de Indígenas na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no ano letivo de 2021.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 14 de julho de 2021, p. 1