MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprovar o pedido de prorrogação de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, nível Doutorado, ao servidor docente TIAGO SOUZA BASTOS.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 29ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 04 de novembro de 2021 e o que consta no processo nº 23422.016129/2018-86, decide:

 

Art. 1º Autorizar o pedido de prorrogação de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, nível Doutorado, ao servidor docente TIAGO SOUZA BASTOS,  a partir de 02/06/2021 à 05/04/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Decisão nº 1/2021/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 14 de Dezembro de 2021.