MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 1, DE 08 DE MARÇO DE 2019



Autoriza ad referendum o afastamento do país, com ônus, ao Magnífico Reitor pro tempore da UNILA, Gustavo Oliveira Vieira a Lima – Peru.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o Art. 95 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº 722/2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; o Decreto da Presidência da República nº 1.387/95 alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; o art. 2º da Portaria MEC n. 404/2009 e o que consta nos autos do processo nº 23422.002690/2019-59,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar ad referendum o afastamento do país, com ônus, do Magnífico Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA, Gustavo Oliveira Vieira, SIAPE 1853057, para participação no evento “IX Encuentro de Redes de Educación Superior y Consejos de Rectores de América Latina y el Caribe”, na cidade de Lima no Peru, de 12 a 16 de março de 2019.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

Presidente



Observações:

Ato publicado no DOU nº 47, de 11 de março de 2019, s. 2, p. 38